O vice-presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB de Mogi, Dr. Bruno Alves, traz orientações sobre os direitos do consumidor
Você conhece os direitos do consumidor? A publicidade enganosa e abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução do valor que pagou.
Quem traz o destaque é o vice-presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB de Mogi das Cruzes, sócio e coordenador da área de Direito do Consumidor da Sei Waiser Advogados, Dr. Bruno Alves, que esclarece quais são os direitos básicos que todos tem, mas nem todos conhecem.
“O consumidor precisa saber o que fazer quando o seu voo atrasar, por exemplo”, explicou o advogado afirmando que a pessoa precisa sempre oficializar a reclamação. Segundo ele, protocolar a reivindicação e após essa conduta, acompanhar as responsabilidades da empresa pela reparação material ou moral, e inclusive dependendo do caso, com ressarcimento do comprador. Acompanhe