Segundo o advogado especialista em LGPD, as pequenas e médias empresas já tem banco de dados e precisam do consentimento dos titulares para manter e manipular essas informações
DIREITO: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz novas adequações em 2022. O conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em fevereiro o regulamento que trata dados pessoais por parte de agentes de tratamento de pequeno porte como microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, sociedade limitada unipessoal e Microempreendedor Individual (MEI). Para esclarecer quais os impactos da mudança, o Radar Noticioso recebeu o advogado especialista em LGPD, sócio e coordenador da área de Direito do Consumidor da Sei Waiser Advogados, Dr. Bruno Alves.
Entre os destaques, ele explicou uma recente alteração no Código de Defesa do Consumidor que tem relação com a LGPD. “Hoje as pequenas e médias empresas já tem banco de dados, por exemplo, de uma loja pequena de varejo. Eles já têm sua carteira de clientes, que já tem muitas vezes o seu crediário próprio então elas já têm que fazer um trabalho para colher o consentimento daqueles titulares, daqueles clientes que ela possui”, comentou.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. O cidadão precisa ser informado de como os dados fornecidos a empresas e órgãos públicos serão usados, e então concordar com o compartilhamento dessas informações.
A LGPD determina que o cidadão é o titular dos seus dados e não as empresas e órgãos públicos que têm as informações registradas. O texto prevê consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as instituições adotem medidas de segurança para evitar violação de informações e que notifiquem o titular em caso de incidentes. As exigências da LGPD valem tanto para as lojas físicas quanto para virtuais, situadas no país ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas no Brasil.
“Algumas pessoas não sabem nem o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei não veio para dizer que as empresas não podem mais utilizar dados, mas as empresas devem utilizar os dados de maneira correta e de forma consciente. Muitas empresas e empresários compravam bancos de dados com nome e telefone de muitas pessoas”, enfatizou.
Segundo o Dr. Bruno Alves, a mentoria é justamente para ajudar o empresário, como se fosse um curso para ele entender o que é a LGPD e se adequar. “Nessa mentoria a gente fornece os documentos jurídicos que precisa para adequar essa empresa e ajudar esses empresários a entenderem toda a mudança de cultura dentro da empresa. O que ele vai ter que fazer para se adequar, como ele tem que lidar com os dados, o porque ele coleta, como ele coleta esses dados. A gente ajuda com essa mentoria como se fosse um curso lado a lado com os empresários para adequarem sua empresa à LGPD”, destacou.
Quer saber mais sobre as novas adequações da LGPD? Acompanhe a entrevista completa.