Segundo o consultor em Gestão Pública, os partidos que se juntarem em uma Federação Partidária precisam continuar juntos pelo menos pelos próximos quatro anos de mandato. Se algum partido deixar a Federação antes desse prazo sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
ATUALIDADES: Federação Partidária pode mudar rumo das Eleições em 2022. Em vigor a partir deste ano, a inclusão da nova regra de Federação Partidária no Código Eleitoral possibilita união entre as siglas para tentar conseguir mais cargos dentro dos Parlamentos, no entanto requer um vínculo muito maior entre partidos e líderes partidários, no caso, quatro anos. Acompanhe a entrevista especial com o consultor em Gestão Pública e colaborador da Rádio Metropolitana, Romildo Campello, que comentou sobre as diferenças entre Coligação e Federação e como isso impactará as disputas.
Para Romildo Campello, a Federação Partidária é uma grande novidade para esse ano. “Toda eleição tem alguma novidade, apesar de toda eleição parecer que é tudo igual, nunca é. Cada eleição tem um jeito diferente, detalhes na legislação e o quadro político é sempre diferente. Nessa eleição continua em vigor a legislação de desempenho, a cláusula de barreira dos partidos. E agora tem a Federação Partidária, que é completamente diferente das Coligações”, enfatizou.
As Coligações têm natureza eleitoral e acabam após as eleições e os partidos podem se juntar para lançar candidatos nas eleições conhecidas como ‘majoritárias’, ou seja, eleições de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Nas eleições ‘proporcionais’ para eleger vereadores, deputados estaduais, deputado distrital e deputados federais, não há essa possibilidade de coligação, isso significa que os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar as federações. As federações têm natureza permanente porque são formadas por partidos que têm afinidade e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a Federação antes desse prazo sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. As Federações também devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações que possuem alcance estadual e podem variar de um estado para outro.
O especialista também comentou que com a Cláusula de Barreira nas Eleições de 2022 vai ter um mínimo para votação de deputados. “Eu sou absolutamente favorável, acho que tem que ter isso. Não é aquele ‘eu sou contra’ e você proibir a criação de partidos, acho que tem que deixar criar, mas ele tem que ter representatividade. Para isso você tem exatamente essa legislação que diz o seguinte: que se você não tiver nessa eleição agora, se não me falha a memória 2% de votos para deputado federal no país. Se não tiver esses 2% quer dizer que o partido não está em pleno funcionamento”, ressaltou. O consultor em Gestão Pública também destacou que alguns partidos, (inclusive o Partido Verde) deve se juntar em uma Federação Partidária.
Romildo Campello se positivou sobre o fechamento da passagem de nível da Rua Doutor Deodato Wertheimer, no Centro de Mogi das Cruzes, que estava marcado para acontecer no dia 2 de janeiro e foi adiado para 1° de julho após acordo entre a Prefeitura, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes (Sincomércio) e Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC). Quer saber mais? Ouça a entrevista completa.