Segundo a advogada sócia do escritório Calderaro e Branca Advocacia e especialista em LGPD e DPO, Dra. Carla Branca, as pequenas e médias empresas já tem banco de dados e precisam do consentimento dos titulares para manter e manipular essas informações
DIREITO: Este mês a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa 4 anos de estudos para implementação no Brasil. A lei foi aprovada no dia 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A legislação representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no país, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como as instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas. Para fazer um balanço sobre os impactos da LGPD, o Radar Noticioso recebeu a advogada sócia do escritório Calderaro e Branca Advocacia e especialista em LGPD e DPO, Dra. Carla Branca, que analisou como a legislação deve se aperfeiçoar nos próximos anos.
A lei estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. O cidadão precisa ser informado de como os dados fornecidos a empresas e órgãos públicos serão usados, e então concordar com o compartilhamento dessas informações. “Ela é uma lei que vem para nós no Brasil com uma ideia de proteger os dados pessoais, os nossos dados. E o que seriam esses dados? RG, CPF, o endereço, e-mail e até mesmo uma placa de carro. Uma diversidade de dados financeiros que ficavam expostos, que compartilhavam e até mesmo negociavam. Hoje nós temos uma lei que nos protege desta forma”, enfatizou.
A LGPD determina que o cidadão é o titular dos seus dados e não as empresas e órgãos públicos que têm as informações registradas. O texto prevê consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as instituições adotem medidas de segurança para evitar violação de informações e que notifiquem o titular em caso de incidentes. As exigências da LGPD valem tanto para as lojas físicas quanto para virtuais, situadas no país ou no exterior, que ofereçam serviços para pessoas no Brasil. “Algumas pessoas não sabem nem o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, a lei não veio para dizer que as empresas não podem mais utilizar dados, mas as empresas devem utilizar os dados de maneira correta e de forma consciente”, destacou.
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