A advogada, jornalista e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Mogi das Cruzes, Dra. Janaina Camasmie, destacou a importância da data
VOTO FEMININO: A conquista do voto feminino no Brasil completa 91 anos hoje (24/02). Foram muitos anos de luta para garantir o direito das mulheres de votarem e elegeram um representante. No estado de São Paulo, a data é celebrada pela Lei 17.431/21, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que instituiu o Código Paulista de Defesa da Mulher.
O direito ao voto pelas mulheres foi concedido em 1932 por meio do Decreto 21.076, que criou a Justiça Eleitoral, pelo então presidente Getúlio Vargas. Assim, em 1933 houve a primeira eleição em âmbito federal de uma mulher: a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, eleita deputada para a Assembleia Nacional Constituinte que iria elaborar a Carta Magna de 1934. Acompanhe a entrevista especial com a advogada, jornalista e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Mogi das Cruzes, Dra. Janaina Camasmie, que destacou a importância de celebrar esta data. Ela explicou a diferença que o voto feminino faz nas eleições e o papel da mulher na Política brasileira.
Segundo a advogada, após 91 anos da conquista do voto feminino as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. Porém, a representação feminina ainda é muito baixa. “Temos alguns avanços atuais, mas a participação da mulher precisa ser cada vez mais ativa. Essa luta vem desde 1880 quando foi criado o voto feminino e a primeira vez que uma mulher conseguiu votar foi em 1932. Hoje em dia vem crescendo esse movimento de representação da mulher, o número de eleitoras no Brasil é maior do que os homens. No entanto, a gente tem uma ausência grande nas urnas”, afirmou.
Para o pleito de 2022, por exemplo, foi aprovada a Emenda nº 117, em 5 de abril de 2022, que determina aos partidos políticos a aplicação de recursos do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres. Além disso, obriga a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Quer saber mais sobre essa data tão importante? Acompanhe a entrevista completa.