Conselho fica responsável por garantir a atividade profissional dos mais de 16 mil designers no Estado. Acompanhe a participação do diretor administrativo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP)
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) agora inclui designers de interior em sua composição profissional. Você sabe a diferença entre o designer de interiores e o decorador? Enquanto o decorador escolhe acessórios, móveis ou cores sem alterar fisicamente a obra, o designer é habilitado a projetar a funcionalidade dos espaços coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e afins. Quem traz o destaque é o engenheiro civil, professor universitário e diretor administrativo do CREA-SP, Joni Matos, que explica como a entrada desses profissionais impactam beneficamente o Conselho.
“Eles ansiavam por essa parceria do Conselho, por conta dessa estrutura do CREA. Desta forma eles conseguem emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado”, esclarece o professor Joni Mattos, que ainda ressalta que a disponibilização deste recurso, ART, também garante que “a profissão não seja exercida por leigos”.
Embora muitos não saibam designers são profissionais técnicos e graduados, qualificados inclusive para trabalhar junto com outros profissionais da área de construção e urbanismo. “Abre uma frente grande para que o designer trabalhe com o engenheiro”, garante o especialista explicando ao longo de sua participação especial porque simples obras ou ajustes pedem orientação profissional, para não causar nenhum transtorno e danificação predial. Acompanhe todas as orientações e dicas do diretor administrativo do CREA.
O canal para que designers com dúvidas, inclusive sobre o pré-registro, é o número de WhatsApp (11) 988068730 e para a população fazer denúncias de irregularidades, basta acessar o site net.creasp.org.br:1369/denunciaonline.aspx ou o portal Crea-SP no Fiscalização>Faça sua denúncia, com o endereço eletrônico www.creasp.org.br