O pedido de cassação de mandato do prefeito Caio, de Mogi das Cruzes, foi protocolado pelo jornalista Mário Berti na tarde de hoje (quarta-feira 20/01)
O pedido foi protocolado pelo jornalista Mário Berti, que alega irregularidade na contratação do secretário municipal de Governo; MP de Mogi pede explicações.
O jornalista Mário Berti protocolou na Câmara de Mogi, na tarde desta quarta-feira (20), um pedido de cassação de mandato do prefeito Caio Cunha (Pode) pela nomeação de Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, para o cargo de secretário municipal de Governo, apesar de ele ter sido condenado em um processo de improbidade administrativa, quando ele atuou no governo de Santa Catarina, em 2009.
“Esse cidadão quando foi Secretário Estadual de Planejamento do Estado de Santa Catarina foi condenado por Ato de Improbidade Administrativa, inclusive, perdeu seus recursos. Sendo ficha suja, por prática de Improbidade administrativa violadora dos princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei n: 8.429/92”, informa Berti.
O promotor do Patrimônio Público de Mogi das Cruzes, Kleber Basso, também encaminhou um ofício à Prefeitura pedindo esclarecimentos sobre a contratação de Francisco Cochi. O MP analisa uma representação com pedido de afastamento do secretário de Governo feita na semana passada pelo jornalista de Suzano, Joab Lira da Silva.
O secretário de Governo foi denunciado na época pelo Ministério Público de Santa Catarina por ter contratado serviços de uma empresa sem realizar o processo licitatório para elaboração de projetos em 3D de algumas salas da agência; compra de mobiliário; e, prestação de serviços de fornecimento de mão de obra para instalação dos móveis, totalizando R$ 18,3 mil.
Ele foi condenado em primeira instância a pagar uma multa cível com base no salário que ele recebia na época, com as devidas correções, além da suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade. A defesa recorreu em segunda instância, que o absolveu. O MP não concordou e entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, entendeu que realmente o caso caracterizava ato de improbidade por ter se tratado de compras feitas com dispensa de licitação.
O STJ, no entanto, considerou a pena na instância de primeiro grau muito pesada e decidiu manter os direitos políticos de Cochi e também manter a condenação por improbidade e o manteve o pagamento da multa. O processo foi devolvido e o juiz de primeiro grau concordou com a sentença.
A defesa recorreu novamente contra a multa, mas o TJ de Santa Catarina manteve a condenação de multa cível pública. O processo foi transitado e julgado em 2018.
Nota do prefeito Caio Cunha
O prefeito Caio Cunha, através de sua assessoria, enviou a seguinte nota:
“Sobre o pedido de cassação, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes não foi notificada”
“Sobre a representação no Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes foi notificada no fim da tarde desta quarta-feira (20/01). Desta forma, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos vai iniciar a análise e seguir com os andamentos necessários”.
O presidente da Câmara, vereador Otto Rezende (PSD), informou que já encaminhou o pedido de cassação de mandato à Procuradoria Jurídica da Casa para que seja definido sobre o trâmite do processo, que pode ser analisado pela Comissão de Ética do Legislativo ou se a opção será pela instalação de uma Comissão Processante para analisar o caso.
Representação ao MP
Na representação encaminhada à Promotoria de Justiça, o jornalista Joab Lira alega que a nomeação “não atende ao interesse público, senão interesses pessoais e políticos dos envolvidos”. Ele afirma que Cochi é considerado “inidôneo para permanecer no cargo de Secretário de Governo, por ter em seu desfavor condenação por ato de improbidade administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, processo 0060659-77.2011.8.24.0023. Não há notícia de que o processo tenha sido anulado, ou absolvido”.
Ele reforça ainda a tese de acordos políticos eleitorais feito pelo atual prefeito para conseguir apoio em troca de cargo. Explica que Cochi representa o PTB, “conhecido como “partido de aluguel”, apenas utilizado para o uso do tempo de rádio e TV, sequer lançou candidato ao Legislativo, e contra mesmo a posição do então presidente Jair Araújo, decidiu de última hora, por força de suposta interferência de Cochi, junto ao cacique do partido Roberto Jefferson.
Joab Lira afirma ainda que cargos em comissão devem ser preenchidos por pessoas que, entre outros requisitos pertinentes ao cargo, atendam à legalidade, moralidade, interesse público princípios inerentes à administração pública, citando trechos de artigos científicos que tratam da vedação de nomeação para cargo de confiança de pessoa envolvida em improbidade administrativa.
Além disso, em tese, o jornalista alega que o secretário nomeado não tem qualificação técnica para o cargo. “A Secretaria de Governo é o órgão ao qual incumbe planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes à gestão documental, bem como às legislações, normas, contratos, convênios”, cita Lira observando que o cargo de Secretário é um cargo técnico, pois a formação acadêmica do representado é de Biologia, Química, Ciencias Físicas e Biológicas totalmente estranha com as atividades de Secretário de Governo.Ação Civil Pública
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público contra Alair Antônio e Francisco Cardoso de Camargo respectivamente, Gerente de Câmara de Infraestrutura e de Diretor Executivo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, contratarem a empresa Margareth Maria Apolinário M.E. mediante irregular dispensa de processo licitatório, através de três pagamentos realizados separadamente: R$ 2.480,03 em 18/03/2009, para elaboração de projetos em 3D de algumas salas da agência; R$ 6.842,00 em 08/06/2009, para compra de mobiliário; e, por fim, R$ 5.045,00 em 15/06/2009, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra para instalação dos móveis, totalizando R$ 14.367,03.