sábado, maio 18

Juiz Dr. Gióia Perini explica proibições em campanhas eleitorais

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Em período de pré-campanha, até 16 de agosto as publicidades e propagandas eleitoreiras são proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

ELEIÇÕES 2022: Partido Movimento Brasil Livre (MBL) processou a cantora Juliette por suposta campanha para a pré-candidatura à presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante show em Caruaru, no Pernambuco. Para explicar a conduta do partido em vista da legislação eleitoral, o Radar Noticioso recebeu o juiz da 319° Zona Eleitoral e da Vara da Infância e Juventude, Dr. Gióia Perini, que esclareceu quais os canais de denúncia no período pré-eleitoral. Entre os assuntos, ele comentou sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu aval para o início das propagandas internas para as convenções partidárias. Para controle das fake news e outros serviços o TSE conta com novo portal para transparência e estatísticas.

Nos últimos dois dias o caso envolvendo a cantora Juliette ganhou enorme repercussão nas mídias sociais e televisivas. Segundo políticos do MBL, manifestações registradas em show, cujo público grita “Lula 13”, se trata de showmício, manifestação proibida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Eles ainda indicam que a famosa tenha ‘incitado’ o público presente. Para o juiz, que garante imparcialidade política, neste momento os órgãos responsáveis de acolhimento da denúncia, passam o caso por verificação. “Particularmente, eu não entendo assim, era um show particular, as manifestações acontecem em livre expressão. Acredito que o resultado vai ser uma multa”, avaliou.

O juiz que atua há 24 anos contou que já foi o juiz mais jovem de Mogi e hoje é o mais antigo, frisando que tem experiência em diversas áreas e garantindo isenção política, “como cidadão e como magistrado. O voto é sigilo, eu sou instrumento da Lei”, ressaltou.

Entre os assuntos, ele destacou recentes conquistas em termos de prestação de serviços, com foco ainda na utilidade dos canais de denúncia, “qualquer um que tem internet, tem condições de realizar de maneira rápida e simples”, garantiu.

Respondendo às dúvidas de internautas, ele comentou sobre as propagações de notícias pretenciosas e com cunho partidário. Ele argumentou que “a mídia não é imparcial, e isso é natural. Você tem que tentar contornar. Você escuta o que lhe agrada, o que não te agrada você despreza”. Segundo o juiz, tudo se trata do “espírito democrático”.

O magistrado também esclareceu que neste momento as propagandas veiculadas são exclusivamente intrapartidárias, “dos candidatos para os seus próprios partidos, onde não se pode pedir voto. O objetivo é obter resultado nas convenções partidárias. A campanha inicia após 16 de agosto”, explicou. De acordo com o TSE, postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária, onde se disputam os cargos eletivos. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política.

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