quinta-feira, maio 2

Covid-19 é considerada doença ocupacional pelo STF

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O impacto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus nas relações de trabalho pode ser também em relação a eventuais pedidos de indenização após o adoecimento de trabalhadores e a responsabilização de empresas pelo contágio durante o trabalho. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de um dispositivo que impedia que a Covid-19 fosse considerada doença ocupacional. Por maioria, o Supremo entendeu, no dia 29 de abril, que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional. Quem comenta o assunto é o Dr. Assis, advogado trabalhista e coordenador da Escola Superior da Advocacia de Mogi das Cruzes.

https://www.marilei.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DR-ASSIS.mp3?_=1
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