sexta-feira, maio 3

Câmara de Mogi analisa dois pedidos de cassação do mandato do prefeito Caio Cunha

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Com a investigação do Ministério Público sobre a suposta vacinação irregular de 900 servidores públicos, o prefeito Caio Cunha tem sua conduta questionada em relação ao conhecimento do caso e as medidas contra “fura-filas”

A Câmara de Mogi analisa dois pedidos de cassação do mandato do prefeito Caio Cunha (PODE), por considerar que o chefe do executivo foi conivente com o suposto esquema “fura-fila” na vacinação de servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde. O primeiro pedido foi feito na quinta-feira da semana passada (22/04) pelo jornalista Mário Berti. No dia seguinte, sexta-feira (23/04), o operador de caldeiras e sindicalista, Marcelo da Silva Cavalheiro Mendes, o Maquininha, também entrou com uma solicitação que questiona a conduta do chefe do Executivo no caso das denúncias feitas pelo Ministério Público (MP) sobre a suspeita de irregularidade no plano de imunização mogiano.

Um dos documentos oficializado junto ao departamento jurídico do legislativo mogiano, acusa Caio Cunha de:
. Abuso de autoridade (lei no 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
. Crime de responsabilidade de prefeito (art. 1o, do decreto-lei n.o 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.
. Infração de medida sanitária preventiva (cp, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
. Prevaricação (cp, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
. Corrupção passiva privilegiada (cp, artigo 317, § 2o) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
. Peculato – o desvio de vacinas pode caracterizar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do código.

O advogado Dr. Gustavo Ferreira explicou o pedido de cassação à equipe de reportagem da Rádio Metropolitana. A ação estabelece pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel (pode ser vacina) de que tenha a posse por força do cargo em proveito próprio ou de terceiros. Acompanhe o esclarecimento do especialista

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