sábado, abril 27

Advogada explica o que é uma ocupação irregular: conheça o caso da Vila São Francisco, em Mogi

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Segundo a advogada Civilista, Dra. Amanda Gomes Alves, só é possível pedir usucapião se a ocupação irregular foi feita de maneira pacífica

 Justiça determina desocupação de área da Vila São Francisco, em Mogi das Cruzes. O juiz Dr. Bruno Machado Miano deu prazo de 10 dias para a saída voluntária das pessoas da área invadida em março deste ano. Acompanhe a entrevista especial com a advogada Civilista, Dr. Amanda Gomes Alves, que explicou o que é uma invasão de terras, regularização fundiária e o porquê as 270 famílias precisam deixar o local.

Dra. Amanda Gomes Alves comentou que Mogi das Cruzes tem muitas áreas que não tem construção urbana e que é tendência no Brasil acontecerem ocupações irregulares, principalmente por conta de pandemia e de todo o sofrimento financeiro que as famílias passaram em todo o Brasil. 

“As pessoas não conseguiram pagar os seus alugueis, foram despejas e se viram em situação de rua. E nesses espaços as pessoas chegam, às vezes sozinhas e às vezes já chegam em grupos maiores. Realmente é uma ocupação porque você sabe que aquele espaço não está disponível, mas no seu momento de urgência e você buscando de alguma forma trazer segurança para a sua família, ainda que mínima, pois o espaço não é seguro, mas você precisa de alguma forma por um teto para a sua família ficar”, afirmou.

Segundo ela, a ocupação irregular da Vila São Francisco tem todos os riscos sanitários, civis, risco de incêndio, uma chuva forte ou ventania pode derrubar tudo. “Não tem saneamento então a gente tem todo o esgoto, todos os detritos ali a céu aberto, é uma questão que interfere realmente na saúde pública, a gente entende a urgência e o desespero das famílias de ocuparem um espaço buscando segurança, mas é preciso o poder público, o Ministério Público ou a Assistência Social intervir para colocar essas famílias em uma situação de segurança. As diferenças entre ocupação irregular e invasão de terras é que a ocupação vem de forma pacífica, sem brigas. E as invasões de terras geralmente já teve algum tipo de embate, principalmente em áreas agrícolas”, comentou.

Muitas pessoas que ocupam ou invadem terras querem tentar a ‘sorte’ de conseguir o usucapião, mas existem diferentes tipos de ação da usucapião, cada um com seus requisitos específicos. Segundo a advogada, o usucapião é um processo que é feito para uma pessoa adquirir uma propriedade, no caso de um imóvel ou de um espaço por conta do decurso do tempo. “Ela usou aquele espaço de forma pacífica, sem reinvindicação de terceiros e isso no decurso do tempo dá o direito de ela se tornar um proprietário do imóvel, esse tempo pode variar de 2 a 15 anos”, afirmou.

A advogada respondeu diversas perguntas dos ouvintes e internautas sobre posse, usucapião, reintegração de posse, entre outros. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a entrevista completa.

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